Em um mercado extremamente competitivo e com alta taxa de tributação, ter um cenário fiscal mais atrativo é algo que vem chamando cada vez mais a atenção dos proprietários de telecom. Sendo assim, uma das alternativas criadas para reduzir essa taxa foi a oferta de Serviços de Valor Adicionado, SVAs.
Como ter uma isenção tributária com SVAs?
Primeiramente, para entender como funciona essa alternativa, é necessário compreender a diferença entre SCM e SVA. O SVA (Serviço de Valor Adicionado), é qualquer prestação de serviço auxiliar à telecom. Já o SCM (Serviço de Comunicação de Multimídia), é um serviço de telecomunicações e se enquadra na regulamentação feita pela Anatel.
Analisando a questão tributária sobre ambos os serviços, o SCM é considerado um serviço típico de comunicação portanto, há a incidência de ICMS. No caso do SVA, por se tratar de um valor adicional ao serviço de comunicação, não gera a necessidade de recolhimento do ICMS.
Porém, mesmo que ambos, o SVA e SCM, sejam comercializados por uma empresa de telecom, eles são serviços feitos separadamente, sendo assim, não podem ser tributados em conjunto. A solução para essa questão, é realizar a separação dos serviços nas notas ficais emitidas e na fatura mensal do assinante.
Por que adicionar SVAs no meu provedor?
Vamos usar um exemplo simples onde um provedor na região do Paraná, possui dois planos em comercialização. O primeiro, composto somente por serviços de telecomunicações, e o segundo, por um serviço de telecomunicação juntamente com um serviço adicionado qualquer (Imagem 1).
É possível notar que mesmo que o valor pago de cada cliente final seja o mesmo, a tributação dos planos é diferente. Isso ocorre pois, no Plano Y existe a isenção do ICMS em cima do SVA.
Para exemplificar de maneira mais simples, vamos pensar que o único imposto que atinge na hora da separação é o ICMS. Sendo assim, o provedor terá um ganho fiscal de R$3,23 por usuário do Plano Y. Vale lembrar, que o valor do ICMS se altera de acordo com a região de atuação do seu provedor
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